Na Geórgia, foram introduzidas regras para o registro de provedores de serviços de criptomoeda (ativo virtual).
Informações essenciais para fins de registro dessas pessoas:
Ø O provedor de serviços de ativos virtuais só pode ser uma entidade legal, uma sociedade de responsabilidade limitada ou uma sociedade anônima estabelecida e registrada sob a legislação da Geórgia.
Ø Não é permitido emprestar ativos virtuais a pessoas físicas.
Para se registrar como prestador de serviços de ativos virtuais, o interessado deverá enviar as seguintes informações/documentação ao Banco Nacional:
- a) Formulário de registro de provedor de serviços de ativos virtuais preenchido;
- b) Lista de serviços de ativos virtuais a serem fornecidos pelo provedor de serviços de ativos virtuais;
- c) Informações sobre cada administrador do provedor de serviços de ativos virtuais;
- d) Informações sobre os proprietários diretos/indiretos e beneficiários de uma parcela significativa do provedor de serviços de ativos virtuais;
- e) Tabela de conformidade da documentação apresentada com a documentação de registro;
- f) Informações completas, biografia, dados do passaporte e sua formação - experiência profissional, informações de saúde de todas as pessoas envolvidas (proprietários, administradores, etc.);
- g) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
- h) Extrato do registo de empresários e de pessoas colectivas não empresariais (não comerciais);
- i) Detalhes do site e da aplicação;
- j) Declaração imobiliária que comprove o direito de uso ou propriedade do imóvel onde ficará localizada a sede e a filial/centro de atendimento do prestador de serviços de ativos virtuais;
- k) Informações detalhadas sobre as filiais;
- l) se o interessado realizar/planejar a troca de um virtual em moeda nacional ou estrangeira, mediante recebimento ou transferência de numerário do usuário (ativo (exceto para a troca por meio de totem de autoatendimento);
la) Cópia da escritura/escrituras de instalação do sistema de videovigilância no perímetro externo da sede e filiais;
lb) Documentação comprovativa da presença de câmeras de videomonitoramento no perímetro interno da sede e filiais (área de operação e caixa) (documento comprobatório de aquisição das câmeras, comprovante de instalação e/ou fotografias);
- m) Uma descrição esquemática detalhada da implementação do serviço de ativos virtuais;
- n) Um extrato da autoridade de registro relevante do fabricante do sistema eletrônico usado para fornecer o serviço de ativos virtuais e outras informações relevantes;
- o) Informações sobre a relação contratual do interessado com o serviço de ativos virtuais e/ou informações sobre prestadores de serviços de pagamento licenciados/registrados pelo Banco Nacional e/ou licenciados/registrados em país estrangeiro;
- p) Um plano de negócios (pelo menos com a previsão orçamentária para os próximos 3 anos), que confirme que a parte interessada tem a capacidade de implementar sistemas apropriados e relevantes, bem como tem os recursos e procedimentos apropriados para executar as atividades. Além disso, o plano de negócios deve confirmar que a pessoa interessada planeja executar atividades na Geórgia;
- q) A estrutura organizacional do interessado, que deverá incluir, no mínimo:
qa) A lista das subdivisões estruturais da sede, indicando suas funções e o número de funcionários, bem como o plano de desenvolvimento estrutural da sede no prazo de 6 meses a partir do início da atividade após o registro;
qb) Se o interessado exercer atividades por meio de filiais - descrição das funções dessas filiais;
- r) Instrução interna (política-procedimento) desenvolvida pelo provedor de serviços de ativos virtuais para implementar o sistema de controle de conformidade com o objetivo de promover a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- s) Declaração pela qual o interessado confirma que, para garantir o cumprimento dos requisitos da legislação sobre prevenção de lavagem de dinheiro e prevenção de financiamento ao terrorismo, implementou/irá implementar um sistema de controle de conformidade antes do início da atividade;
- t) O Banco Nacional poderá solicitar ao interessado outras informações e/ou documentação adicionais necessárias à tomada de decisão sobre o registro e definir prazo para apresentação das informações/documentações acima mencionadas.
Requisitos para a sede, filiais, quiosque de autoatendimento e sistema eletrônico para o provedor de serviços de ativos virtuais:
- Uma das pessoas autorizadas a representar o provedor de serviços de ativos virtuais deve estar no território da Geórgia por pelo menos 14 dias corridos durante um mês civil. Sua autoridade deve ser confirmada por um extrato do registro de empreendedores e entidades legais não empreendedoras (não comerciais). Em caso de possível violação do prazo, a pessoa autorizada a representar o provedor de serviços de ativos virtuais deve informar o National Bank com antecedência sobre o motivo relevante e fornecer suas informações de contato (telefone, e-mail) durante sua ausência na Geórgia.
- O provedor de serviços de ativos virtuais é obrigado a colocar sua sede no território da Geórgia, de onde seu(s) administrador(es) realizarão a gestão efetiva das atividades do provedor de serviços de ativos virtuais;
- A sede, tanto os imóveis quanto seus equipamentos, deve ser conveniente para a gestão e controle eficientes do serviço de ativos virtuais, bem como para uma inspeção tranquila pelo Banco Nacional;
- A sede do provedor de serviços de ativos virtuais deve ser fisicamente separada das instalações utilizadas por qualquer outra pessoa para qualquer finalidade;
- As operações realizadas pelo provedor de serviços de ativos virtuais em seu sistema devem ser totalmente registradas, sistematizadas e armazenadas de forma que seja possível rastrear qualquer ação tomada com as informações registradas. "Logging" e, se necessário, ser capaz de encontrar e recuperar informações sobre elas da sede do provedor de serviços de ativos virtuais no menor tempo possível;
- O prestador de serviços de ativos virtuais deve identificar/verificar o cliente eletronicamente (remotamente), inclusive por meio de um quiosque de autoatendimento, de acordo com o processo acordado com o Banco Nacional.
- O Banco Nacional deverá primeiro se corresponder com o provedor de serviços de ativos virtuais no endereço de contato especificado no requerimento de registro. A correspondência entre o Banco Nacional e o provedor de serviços de ativos virtuais também é realizada eletronicamente, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Banco Nacional.
Observe que os requisitos acima e a lista de documentos não esgotam todos os requisitos que existem para negócios relacionados a criptomoedas. Cada caso individual é diferente. Para informações detalhadas sobre licença de criptomoedas na Geórgia , não hesite em compartilhar sua situação conosco. Entre em contato com nosso escritório de advocacia em Tbilisi e nossos advogados especializados o aconselharão no menor tempo possível.



