- 1) A partir de 1º de março de 2026, mudanças de imigração estão planejadas na Geórgia. Em particular, aumenta-se o valor mínimo dos imóveis exigido para a obtenção do visto D5 e da autorização de residência de curta duração e tornam-se mais rigorosas as regras que regem a actividade laboral.
- · Visto de imigração – A base para a categoria D5 foi alterada. Uma pessoa deve possuir imóveis no território da Geórgia, cujo valor de mercado exceda o equivalente a US$ 150.000 em Lari georgiano. O requisito de valor imobiliário foi aumentado em US$ 50.000.
- · A exigência de valor imobiliário também foi aumentada no caso de autorização de residência de curta duração. Uma pessoa deve possuir imóveis no território da Geórgia, cujo valor de mercado exceda o equivalente a US$ 150.000 em Lari georgiano.
- · O direito de exercer atividade laboral torna-se um pré-requisito obrigatório para a realização de atividades na Geórgia. Assim, a autorização de residência laboral só será emitida após a obtenção do direito à atividade laboral.
Para obter informações detalhadas, consulte nosso artigo:
https://lta.ge/ge/article/a-working-permit-becomes-mandatory-2026-labor-migrants-and-individual-entrepreneurs onde também poderá conhecer os requisitos obrigatórios para a nova autorização de residência para pessoas empregadas no setor das tecnologias de informação (TI).
2) Em outubro de 2025, devido ao interesse público significativo, o Revenue Service desenvolveu uma calculadora relacionada ao imposto predial (incluindo imposto predial) para pessoas físicas, que combina três calculadoras-questionário independentes.
1. Você pode determinar se está sujeito à obrigação de pagar imposto predial (incluindo imposto predial) no ano atual:
https://www.rs.ge/PropertyTaxLiability
A Receita Federal também esclareceu quem é considerado membro da família. Uma família inclui um indivíduo, seu cônjuge, filho menor e enteado, bem como pai, filho e enteado, e irmão, avó, avô e neto, desde que vivam permanentemente com o indivíduo e mantenham uma família comum.
2. Através da calculadora, um indivíduo pode calcular o valor do imposto sobre a propriedade (incluindo imposto sobre a terra):
Neste caso, você insere as características do terreno como localização, área e tipo, e também seleciona os tipos de imóvel que possui - um apartamento, um veículo de passeio, uma casa de campo, um iate, etc.
3. Através da calculadora, um indivíduo pode determinar se a renda recebida pela família no ano anterior excede GEL 40.000:
https://www.rs.ge/PropertyTaxIncome
3) A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor alterações no Código Tributário, estendendo o período de validade de determinados incentivos fiscais até 1º de janeiro de 2028 e introduzindo uma nova definição — o conceito de ouro para investimento — juntamente com os benefícios fiscais relacionados.
De acordo com o artigo 82.º, até 1 de janeiro de 2028, estão isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares:
- · Rendimento de um indivíduo empregado na produção agrícola — rendimento recebido da venda primária de produtos agrícolas produzidos na Geórgia, desde que não exceda 200.000 GEL anuais.
- · Salários na agricultura — salários pagos por pessoa física empregada na produção agrícola no âmbito desta atividade, desde que a renda total do empregador derivada dessa atividade não exceda GEL 200.000.
- · Rendimentos recebidos sob a forma de juros de títulos — juros recebidos de títulos de dívida emitidos por uma empresa residente, colocados publicamente e admitidos à negociação num mercado organizado reconhecido pelo Banco Nacional da Geórgia.
De acordo com o artigo 99.º, até 1 de janeiro de 2028, estão isentos de imposto sobre o lucro:
· Lucro de uma cooperativa agrícola — distribuição do lucro recebido do fornecimento primário de produtos agrícolas produzidos na Geórgia antes do processamento industrial (antes de uma mudança no código de mercadorias), bem como despesas incorridas e desembolsos efetuados no âmbito desta atividade.
· Rendimentos recebidos por um não residente sob a forma de juros de títulos de dívida emitidos na Geórgia através de uma oferta pública por uma empresa residente e admitidos à negociação num mercado organizado reconhecido pelo Banco Nacional da Geórgia, desde que tais rendimentos não sejam atribuíveis ao estabelecimento permanente do não residente na Geórgia.
Até 1º de janeiro de 2028, não estão incluídos na receita bruta:
· O fornecimento de produtos agrícolas produzidos na Geórgia por uma cooperativa agrícola e seus membros, ou serviços relacionados a tal atividade.
A entrega e importação de ouro para investimento estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) com direito a dedução. Este desenvolvimento promoverá o comércio de barras/placas e moedas de ouro com grau de investimento na Geórgia.
Um novo termo foi adicionado ao Código Tributário, definindo o conceito de ouro para investimento.
Ouro para investimento - uma barra ou placa de ouro com pureza não inferior a 995/1000, bem como uma moeda de ouro com pureza não inferior a 900/1000, emitida após 1800 e utilizada ou anteriormente utilizada como moeda com curso legal no país de emissão.
A partir de 1 de janeiro de 2026, foram revogadas as disposições que regulam as zonas especiais de comércio (artigo 26.º do Código Tributário) e a organização do mercado (artigo 262.º do Código Tributário). Como resultado, foram introduzidas as correspondentes alterações técnicas nos artigos relevantes do Código Tributário.
A validade dos benefícios fiscais relativos à importação de matéria-prima do tabaco também foi prorrogada até 1º de janeiro de 2028.
Até 1º de janeiro de 2028, permanecerá em vigor a opção de tributar os rendimentos recebidos por pessoa física provenientes do arrendamento de curto prazo de imóvel residencial de sua propriedade a uma alíquota fixa de imposto de renda pessoal.
4) A partir de 1º de janeiro de 2026, as alterações nas taxas de impostos especiais de consumo entraram em vigor.
Os cigarros produzidos localmente que contêm tabaco, até 35 milhões de maços/maços por ano, estão sujeitos a um imposto especial de consumo de GEL 1,3 por 20 cigarros (em vez de GEL 1,9).
Os cigarros produzidos localmente que excedam 35 milhões de maços/maços por ano, bem como os cigarros importados, estão sujeitos a uma taxa de imposto especial de consumo de GEL 2,75 por 20 cigarros (em vez de GEL 1,9).
A taxa do imposto especial de consumo para produtos que contenham tabaco ou tabaco reconstituído é fixada em 2,70 GEL por 20 cigarros/unidade (em vez de 1,85 GEL).
Para os cigarros que contêm tabaco, a taxa do imposto especial de consumo por 20 cigarros é a soma da taxa do imposto especial de consumo e 20% do preço de venda a retalho do produto.
Para os cigarros produzidos localmente que excedam 35 milhões de maços/maços por ano, bem como para os cigarros importados, a taxa do imposto especial de consumo por 20 cigarros será a soma da taxa do imposto especial de consumo determinada nos termos do artigo 188.º, n.º 1, e 20% do preço de venda a retalho do produto.
Para as cápsulas e produtos similares que contenham tabaco, calculada por 20 unidades, e para os sticks utilizados para gerar aerossol sem processo de combustão, calculada por 20 sticks, a taxa do imposto especial de consumo é a soma da taxa do imposto especial de consumo determinada nos termos do n.º 1 deste artigo e 20% do preço de venda a retalho do produto.
5) A partir de 1 de janeiro de 2026, as alterações introduzidas no Código Tributário visam a expansão dos serviços eletrónicos, pelo que a receção e prestação de serviços será cada vez mais possível à distância e a necessidade de deslocação às filiais será significativamente reduzida.
De acordo com as alterações introduzidas na Ordem n.º 996 do Ministro das Finanças da Geórgia, datada de 31 de dezembro de 2010, “Sobre a Administração Tributária”, é concedida aos contribuintes a possibilidade de apresentar uma declaração sobre a recusa de recurso de uma exigência fiscal em formato eletrónico.
A partir de 24 de novembro de 2025, os pedidos de obtenção de certificado CT-1 para exportação de bebidas alcoólicas de origem uva deverão ser submetidos por meio do novo módulo “Certificado de Origem” no site do usuário autorizado da Receita Federal (eservices.rs.ge).
Foram introduzidas alterações à Resolução Governamental n.º 96, de 30 de março de 2010, “Sobre a Aprovação de Honorários e respetivas Tarifas para Serviços Prestados por Pessoa Jurídica de Direito Público – Receita Federal”, que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2025. Como resultado, foram introduzidos novos tipos de serviços, incluindo:
· Restauração de um certificado de contribuinte fixo — 1 dia útil, GEL 50;
· Solicitação de cópias de documentos/informações ao departamento de arquivo da Receita Federal — 10 dias úteis, GEL 30.
Além disso, foram introduzidas taxas para determinados serviços quando o pedido é apresentado à Receita Federal através de visita presencial ao local de prestação do serviço. Por exemplo:
· Ativação inicial de uma conta de usuário autorizada (eservices.rs.ge) por meio de uma visita pessoalmente — 1 dia útil, GEL 20;
· Emissão de certificado sob a forma de informações sobre o registo como contribuinte do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — 1 dia útil, GEL 30.
Através destas mudanças, a Receita Federal promove a utilização de serviços remotos, o que também economiza tempo e custos aos usuários.
6) A partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor proibições relativas a materiais e artigos (itens) plásticos destinados ao contato com alimentos
É proibida a produção (exceto a produção para exportação), a importação e/ou a colocação no mercado de garfos, facas, colheres, pauzinhos, pratos, palhinhas, misturadores de bebidas, recipientes/copos para alimentos em poliestireno expandido (EPS) e respetivas tampas, classificados nas posições 3917 do SH e subposições 3924 10, 3923 10 e 3923 50 do SH.
É proibido aos estabelecimentos de restauração pública fornecer alimentos prontos a consumir aos consumidores utilizando recipientes e copos de plástico para alimentos de utilização única. No entanto, esta proibição não se aplica a artigos de embalagens plásticas descartáveis destinados a alimentos pré-embalados, como iogurte em copos plásticos, água, limonada, suco em garrafas plásticas, doces ou doces em embalagens plásticas.
As alterações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026; no entanto, é concedido aos estabelecimentos de restauração pública e às lojas um período transitório. Garfos, facas, colheres, pauzinhos, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos em poliestireno expandido (EPS) e respetivas tampas de plástico, bem como copos em poliestireno expandido (EPS) e respetivas tampas, que tenham sido colocados no mercado antes da entrada em vigor do presente regulamento, podem permanecer no mercado durante três meses a contar da data de entrada em vigor, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2026.
O fornecimento de alimentos prontos a consumir aos consumidores por estabelecimentos de restauração pública que utilizem recipientes e copos de plástico para alimentos de utilização única é permitido durante seis meses a contar da data de entrada em vigor do regulamento.
Os materiais e artigos plásticos destinados ao contacto com alimentos que tenham sido colocados no mercado antes da entrada em vigor do regulamento e que não cumpram os novos requisitos podem ser vendidos pelo período de um ano.
7) A partir de 1º de janeiro de 2026, uma alteração entrou em vigor no regulamento “Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio”.
A importação (introdução em livre prática, colocação sob o regime de importação temporária ou colocação sob o regime de zona franca) de equipamentos usados especificados no Anexo n.º 9 (frigoríficos, congeladores e outros equipamentos de refrigeração ou congelação, elétricos ou outros, máquinas de venda automática de bebidas equipadas com dispositivos de aquecimento ou arrefecimento incorporados, etc.), que funcionem com substâncias definidas no Anexo n.º 2 (diclorofluorometano, clorotrifluoroetano, triclorofluoroetano, etc.), é proibida quando efetuada por uma pessoa que não seja uma pessoa singular não empreendedora.
8) A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores nominais dos selos fiscais designados para tabaco e bebidas alcoólicas foram alterados da seguinte forma:
- Para produtos de tabaco filtrados e não filtrados importados (incluindo charutos e cigarrilhas), o valor nominal por 1.000 selos fiscais foi alterado do equivalente a 19,5 dólares em GEL para o equivalente a 18 dólares em GEL.
- Para bebidas alcoólicas nacionais e importadas, o valor nominal por 1.000 selos fiscais foi alterado do equivalente a USD 12 em GEL para o equivalente a USD 10 em GEL.
- Para bens importados listados nos Códigos Nacionais de Classificação de Mercadorias para Atividade Económica Estrangeira 2404 12 000 00 e 2404 19 900 00, o valor nominal por 1.000 selos fiscais foi alterado do equivalente a 19,5 USD em GEL para o equivalente a 18 USD em GEL.
9) O Serviço de Proteção de Dados Pessoais é extinto.
A partir de 2 de março de 2026, o Serviço de Proteção de Dados Pessoais cessará a sua atividade, e as suas competências serão integralmente transferidas para o Gabinete de Auditoria do Estado. O objetivo desta decisão é afirmado como a otimização dos recursos do Estado, a simplificação das funções estruturais e a atribuição mais clara de responsabilidades.
Da mesma forma, o Gabinete Anticorrupção será extinto, e as suas funções também serão transferidas para o Gabinete de Auditoria do Estado.
10) O seguro de saúde e acidentes é obrigatório para turistas que visitam a Geórgia a partir de 1º de janeiro de 2026.
A “Regra e condições para seguro obrigatório de saúde e acidentes para turistas que entram na Geórgia” foi foi adotada.
Esta lei estabelece os padrões e requisitos mínimos para seguro obrigatório de saúde e acidentes para turistas que entram no território da Geórgia.
A regra não se aplica a:
- a) Titulares de visto diplomático ou especial;
- b) Os titulares de passaporte diplomático, oficial, de serviço ou especial;
- c) Funcionários credenciados de missões diplomáticas, postos consulares e organizações internacionais na Geórgia, bem como seus familiares credenciados;
- d) Indivíduos cuja entrada na Geórgia esteja prevista em acordos ou tratados internacionais da Geórgia;
- e) Condutores envolvidos no transporte rodoviário internacional de mercadorias ou no transporte de passageiros.
Os turistas são obrigados a ter, ao entrar na Geórgia, uma apólice de seguro emitida por uma organização de seguros georgiana ou estrangeira que atenda aos padrões mínimos estabelecidos por esta regra.
Os turistas devem manter cobertura de seguro de saúde e acidentes durante toda a sua estadia na Geórgia, de acordo com esta regra.
Um oficial autorizado do Departamento de Patrulha da Polícia tem poderes para verificar a posse da apólice de seguro nos postos de fronteira.
O valor da cobertura do seguro deve ser de pelo menos 30.000 GEL. A apólice pode ser apresentada em formato físico ou eletrônico, em georgiano ou inglês.
11) Em 17 de dezembro de 2025, foi feita uma emenda à Lei da Geórgia “Sobre o Combate ao Crime de Drogas”.
A partir de 17 de dezembro de 2025, foi feita uma alteração à Lei da Geórgia sobre o Combate à Criminalidade Relacionada com Drogas.
Se uma pessoa cometeu, até 16 de dezembro de 2025, inclusive, um crime nos termos do artigo 260(1) ou do artigo 273 do Código Penal da Geórgia, que inclui:
- Aquisição e/ou posse ilegal de substância estupefaciente, seu análogo, precursor ou nova substância psicoativa;
- Produção, aquisição, posse, transporte ou remessa ilegal de substância entorpecente, seu análogo ou precursor em pequenas quantidades;
- Uso ilegal de substância entorpecente ou de nova substância psicoativa sem receita médica,
A pessoa terá o direito de dirigir veículo automotor restituído uma única vez.
Para restaurar este direito, a pessoa deve dirigir-se à Comissão Permanente sobre a Revogação de Penas Condicionais da Agência Nacional para a Prevenção do Crime, Execução de Penas Não-Custodiais e Liberdade Condicional.
O requerimento deverá ser acompanhado de laudo pericial médico-legal (exame dinâmico-narcológico) emitido por instituição pericial estadual.
12) Estabelecimento da Instituição de Ensino Superior Policial na Geórgia (em vigor a partir de 1º de março de 2026)
A partir de 1º de março de 2026, uma Instituição de Ensino Superior Policial começará a funcionar na Geórgia, oferecendo bacharelado em Segurança Pública e Assuntos Policiais.
Uma Instituição de Ensino Superior Policial é definida como uma instituição de ensino superior que implementa um programa de bacharelado em Segurança Pública e Assuntos Policiais e está sujeita à supervisão estatal ou exerce funções conforme prescrito por lei do Ministério de Assuntos Internos da Geórgia.
Para adquirir este estatuto, a Academia de Polícia tem o direito de requerer oficialmente ao Centro Nacional para a Melhoria da Qualidade Educacional o reconhecimento como instituição de ensino superior.
O Ministério da Administração Interna supervisionará o funcionamento e a gestão da instituição. Suas responsabilidades incluem:
- Aprovar o estatuto, a estrutura organizacional e os órgãos sociais da instituição;
- Garantir o financiamento de programas académicos ou, se necessário, contratar serviços da Academia.
As regras relativas à admissão ao programa de bacharelado, assuntos relacionados ao estudo (incluindo estágios, programas de mobilidade, suspensão ou rescisão do status de estudante) e detalhes dos programas acadêmicos da polícia serão determinados por despacho do Ministro de Assuntos Internos da Geórgia.
13) Emendas à Lei da Geórgia sobre Ensino Superior (em vigor a partir de 10 de dezembro de 2025)
De acordo com as alterações feitas à Lei da Geórgia sobre Ensino Superior em 10 de dezembro de 2025, no âmbito dos programas de ensino superior acadêmico e de Teologia Ortodoxa:
- a) O programa educacional de bacharelado deverá compreender no mínimo 180 créditos (anteriormente 240 créditos);
- b) O programa educacional de mestrado compreenderá não menos que 60 créditos, ou não menos que 120 créditos se combinar pelo menos 60 componentes de créditos de programas de mestrado (anteriormente 120 créditos para o programa completo);
- c) O programa educativo de doutoramento terá uma duração mínima de 3 anos, e a sua componente académica incluirá créditos (anteriormente, os créditos eram especificados e não podiam incluir mais de 60 créditos).
As alterações no número de créditos serão aplicadas aos alunos matriculados a partir de 1º de setembro de 2025.
14) Emendas à Lei da Geórgia sobre Ensino Superior (10 de dezembro de 2025) – Financiamento estatal e iniciativa de universidade on-line
De acordo com as alterações adotadas em 10 de dezembro de 2025, o Governo da Geórgia financiará integralmente a educação dos cidadãos georgianos, tanto nos níveis de licenciatura como de mestrado. Também estão em andamento trabalhos sobre o conceito de um novo modelo universitário.
Disposições Principais:
- Foi acrescentado o artigo 79.º, n.º 11, da Lei da Geórgia sobre o Ensino Superior, estipulando que nas universidades estabelecidas pelo Governo da Geórgia, a educação dos cidadãos georgianos nos níveis de licenciatura e mestrado será totalmente financiada pelo Estado.
- O governo da Geórgia iniciou a criação de uma universidade online. O Ministério da Educação, Ciência e Juventude da Geórgia tem a tarefa de desenvolver, até 1º de janeiro de 2028, o conceito, modelo e padrões para esta universidade online.
- Os estudantes que estavam matriculados numa universidade antes da entrada em vigor da lei (10 de dezembro de 2025) e que já receberam ou receberão financiamento estatal até 2026 deverão reter esse financiamento durante o ano letivo de 2030-2031.
- O financiamento continuará no mesmo montante e condições que vigoravam antes da entrada em vigor da lei.
15) As entidades responsáveis são obrigadas a preencher e enviar relatórios de supervisão contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (AML/CFT)
A partir de 9 de dezembro de 2024, as regras que regem a supervisão dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo na Geórgia foram atualizadas. Estas alterações passam a ser obrigatórias ao abrigo do Despacho n.º N‑16 do Chefe do Serviço de Supervisão de Contabilidade, Reporte e Auditoria, podendo o seu incumprimento ter consequências jurídicas e administrativas.
As atualizações são particularmente relevantes agora porque o primeiro período de relatório oficial ao abrigo destas novas regras cobrirá atividades de 1 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com entregas previstas até 31 de janeiro de 2026. As entidades obrigadas a reportar devem preparar-se adequadamente para evitar penalidades.
O objetivo do despacho é reforçar o sistema de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, simplificar o processo de supervisão e estabelecer uma norma unificada para o preenchimento e apresentação de relatórios de supervisão.
Alterações introduzidas
O Despacho aprova três documentos fundamentais:
- Regras para preenchimento e apresentação de relatórios de supervisão sobre riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo por entidades obrigadas – Este documento fornece orientações detalhadas sobre como os relatórios de supervisão devem ser preenchidos, que informações devem ser divulgadas e a forma como tais relatórios devem ser submetidos à autoridade de supervisão.
- Formulários de relatórios de supervisão para entidades obrigadas de pessoas físicas – Esses formulários são projetados especificamente para profissionais que operam individualmente, incluindo auditores, contadores e outras profissões semelhantes.
- Formulários de Relatórios de Supervisão para Entidades Jurídicas Obrigadas – Estes formulários aplicam-se a empresas e organizações que se qualificam como entidades obrigadas nos termos da legislação aplicável.
Quem é uma entidade obrigada e por que se aplicam obrigações especiais
A repressão ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo é um dos pilares fundamentais do sistema financeiro moderno. As entidades obrigadas desempenham um papel fundamental neste quadro, uma vez que são frequentemente as primeiras a identificar riscos potenciais e são legalmente obrigadas a comunicar informações relevantes às autoridades competentes. Uma entidade obrigada é uma pessoa singular ou coletiva que, nos termos da legislação da Geórgia, é obrigada a:
- Avaliar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- Implementar medidas preventivas;
- Enviar relatórios relevantes à autoridade supervisora,
De acordo com a Lei da Geórgia “Sobre a Facilitação da Supressão do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo”, as seguintes entidades podem ser obrigadas.
Entidades obrigadas incluem:
- · Contadores certificados;
- · Contadores que prestam serviços profissionais;
- · Auditores, que exercem atividades profissionais de forma independente;
- · Escritórios de contabilidade;
- · Empresas de auditoria.
As entidades obrigadas são obrigadas a:
- Identificar clientes e verificar dados de clientes;
- Avaliar a natureza das atividades dos clientes e riscos associados;
- Detectar transações suspeitas;
- Preencher e submeter os relatórios de supervisão relevantes;
- Estabelecer e implementar sistemas de controlo interno e monitorização.
Estas obrigações destinam-se a aumentar a transparência no sistema financeiro e a prevenir atividades ilícitas.



